sábado, 21 de setembro de 2024

GUARDA MUNICIPAL DE NATAL

 


A Guarda Municipal do Natal - GMN, integrante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - SEMDES, foi criada pela Lei nº 4000, de 04 de junho de 1991, com alterações contidas na Lei nº 4.095, de 12 de junho de 1992, na Lei nº 4.990, de 28 de maio de 1998 e na Lei nº 5.499, de 30 de outubro de 2003, para efeito desta Lei, é uma instituição de caráter civil, uniformizada e armada, composta por servidores aprovados em concurso público e treinados, norteada pelos princípios da disciplina e da hierarquia, que atua em todo o Município do Natal, com a finalidade de realizar a proteção dos bens, serviços e instalações do Município, em consonância com o disposto no art. 144, § 8º, da Constituição Federal, bem como colaborar, no âmbito do Município, com a segurança pública e preservação do meio ambiente.

FONTE – GUARDA MUNICIPAL DE NATAL

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