A Guarda Municipal do Natal - GMN, integrante
da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - SEMDES, foi
criada pela Lei nº 4000, de 04 de junho de 1991, com alterações contidas na Lei
nº 4.095, de 12 de junho de 1992, na Lei nº 4.990, de 28 de maio de 1998 e na
Lei nº 5.499, de 30 de outubro de 2003, para efeito desta Lei, é uma
instituição de caráter civil, uniformizada e armada, composta por servidores
aprovados em concurso público e treinados, norteada pelos princípios da
disciplina e da hierarquia, que atua em todo o Município do Natal, com a
finalidade de realizar a proteção dos bens, serviços e instalações do
Município, em consonância com o disposto no art. 144, § 8º, da Constituição
Federal, bem como colaborar, no âmbito do Município, com a segurança pública e
preservação do meio ambiente.
FONTE – GUARDA MUNICIPAL DE NATAL
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